ÉTICA EM MEDICINA VETERINÁRIA

“WHATSAPP e MALA DIRETA: as possíveis implicações éticas do uso na Medicina Veterinária.

Ismar Araujo de Moraes*

Em 03/08/2018.

 

       Atualmente são possíveis várias formas  de comunicação entre os médicos veterinários e seus clientes, e neste aspecto é interessante não desconsiderar a possibilidade de inadvertidamente concorrer para o cometimento de infrações de natureza ética.

       Um questionamento comumente feito é se o “WhatsApp” é ou não um veículo de comunicação de massa e se é permitido a divulgação de preços de serviços por essa modalidade de comunicação. Deve ser considerado que o código de ética do Médico Veterinário, atualmente a Resolução CFMV nº1.138 de 16/12/2016, prevê no seu artigo 14 que “é vedado ao médico veterinário veicular em meios de comunicação de massa e em redes sociais os preços e as formas de pagamento de seus serviços”. Assim sendo,  resposta para essa questão dependerá da forma como ele é utilizado.

       Se o aplicativo for usado para envio de mensagens informando preços e formas de pagamento direcionadas para um único cliente, ou para um número bem reduzido**, o fato não implicará em infração ética com base neste  artigo, haja vista referir-se à “comunicação de massa”. Mas se envolvido um grande grupo de pessoas e/ou usado por empresas especializadas em “marketing de massa” por meio deste aplicativo, a prática poderá sim ser interpretada como infração ao artigo 14 do código de ética. O mesmo raciocínio se aplica para a publicidade feita por meio de mala direta, sites na internet, fanpages, perfis de redes sociais e outros métodos assemelhados onde se atinje um grande número de pessoas.

       O que está claro no código de ética é que o “WhatsApp” e a mala direta, assim como qualquer outra forma ou veículo de informação, não podem ser usados para divulgar gratuidade ou promoção de preços de serviços. Observe que o artigo 15 do  código de ética indica “é vedado ao MV divulgar os seus serviços como gratuitos ou com valores promocionais“. Nesta situação a infração ética estará caracterizada de modo inequívoco.

      A divulgação de serviços sem constar informações sobre os preços praticados é franqueada aos profissionais da Medicina Veterinária. O que não se permite é que seja feita de modo a afetar a dignidade, honradez, nobreza e altivez da Medicina Veterinária.

 

Bibliografia Consultada.

  1. CFMV. Conselho Federal de Medicina Veterinária. Resolução nº 1.138, de 16 de dezembro de 2016. Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs. Publicada no D.O.U. de 25/01/2017.

 

* Médico Veterinário (CRMV-RJ nº 2753), Professor Titular do Departamento de Fisiologia e Farmacologia da Universidade Federal Fluminense (UFF).

** Nota do autor.

Um leitor, diante da dúvida sobre o que deve ser entendido como “número reduzido” de pessoas, contatou o CFMV no sentido de mensurar e facilitar o seu entendimento.  A pergunta foi submetida  CONEL/CFMV (Comissão Nacional de Ética e Legislação do CFMV) e foi dada a seguinte resposta: [O atual código de ética do Médico Veterinário proíbe  no seu  Artigo 14 a veiculação de preços e formas de pagamento em meios de “comunicação de massa” e em “redes sociais”, no entanto não define o que são redes sociais e tampouco o que deve ser considerado veículo de comunicação de massa.  No entanto, ainda que não mensurado, é fácil entender que “veículo de comunicação de massa” é aquele que se dirige para um grande número de pessoas, tradicionalmente reconhecido como sendo rádio, TV e internet.  O WhatsApp, por um lado pode ser entendido como um “aplicativo de troca de mensagens” e por outro como “rede social”.  O uso como aplicativo de troca de mensagens se caracteriza quando a utilização é para a comunicação interpessoal. No caso de um cliente, ou um “número reduzido” deles, coincidentemente solicitar a informação de preço e forma de pagamento, poderia o Veterinário responder a essas pessoas, num mesmo momento para criar facilidade, sem descaracterizar o uso do “aplicativo de troca de mensagens”.  Se por outro lado o WhatsApp for usado para, deliberadamente, o Médico Veterinário prestar informações de preços e formas de pagamento para um grupo de clientes seus, neste caso entende-se que o aplicativo passou a ser usado como “rede social”, e assim sendo fere o código de ética. Deve ficar claro que, uma vez solicitada a informação de preços de serviços, é direito do profissional responder ao questionamento diretamente ao cliente, tanto na forma verbal quanto escrita.  O que não se permite é a divulgação do preço de modo deliberado, com propósitos mercantilistas, no sentido de angariar clientes por meio de informações sobre reduções de preço e facilidades de pagamento.]

 

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