ÉTICA EM MEDICINA VETERINÁRIA

Carteira de Vacinação e Atestado

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE AS CARTEIRAS DE VACINAÇÃO e ATESTADO DE VACINAÇÃO

 Ismar Araujo de Moraes*, Bruno Soares Toledo** (Em 25 de abril de 2018.)

  1. Existe diferença entre um atestado de vacinação e uma carteira de vacinação?
       SIM. O atestado é um documento redigido exclusivamente por um profissional Médico Veterinário onde é feita a declaração da vacinação que foi por ele executada. Já a carteira ou caderneta de vacinação é um documento sem valor legal para os órgãos sanitários, onde são registradas as vacinações feitas para o controle do proprietário. O controle por parte dos Médicos Veterinários fica registrado nos prontuários de atendimento que são de natureza obrigatória.

 

  1. O Médico Veterinário é obrigado a oferecer caderneta da vacinação para os clientes?
      NÃO. Está claro no regulamento que sua confecção é de caráter opcional, mas se a decisão for por oferecê-la deverá conter minimamente o que está indicado no § 1º do artigo 4º da Resolução 844 de 20/09/2006.

 

  1. Quais são as exigências para confecção de Carteira de Vacinação pelo Médico Veterinário?
      De acordo com o § 1º do artigo 4º da Resolução 844 de 20/09/2006, as carteiras de vacinação, que devem ser únicas, permanentes e atualizadas, devem conter, no mínimo:
I – identificação do proprietário: nome, CPF ou CNPJ e endereço completo;
II – nome, espécie, raça, sexo;
III – apresentação da resenha para equídeos e pelagem para as demais espécies;
IV – idade real ou presumida;
V – data e o local em que se processou;
VI – dados da vacina: nome, número da partida, fabricante, datas de fabricação e validade;
VII – dados da vacinação: dose, datas de aplicação e revacinação;
VIII – identificação do estabelecimento: razão social ou nome fantasia, endereço completo, CNPJ e inscrição estadual, caso existente, e número de registro no CRMV;
IX – identificação do médico veterinário: carimbo (legível) com o nome completo, número de inscrição no CRMV e assinatura;
X – informações de que se trata de 2a via ou subsequente;
XI – quando se tratar de profissional autônomo, a carteira de vacinação deve conter nome completo, endereço e telefone.

 

  1. O que está proibido ser veiculado em uma carteira de vacinação?
      É proibida a veiculação de publicidade de produtos, logotipos ou logomarcas conforme o Artigo 11 da Resolução 780 de 10/12/2004.

 

  1. O Médico Veterinário deve se recusar dar continuidade no preenchimento de uma carteira de vacinação de outro colega ou de um estabelecimento comercial?
      DEPENDE. O médico Veterinário deve dar continuidade à carteira de vacinação preenchida corretamente para evitar que o cliente tenha diversos documentos para um mesmo propósito, contudo É PROIBIDO dar continuidade no preenchimento da carteira de vacinação quando esta possuir irregularidades ou não atender o disposto nos artigo 4º da Resolução 1023/2013.
Se solicitado pelo cliente e/ou de comum acordo entre as partes poderá ser emitida uma segunda via do documento para tal com esta informação (2ª via ou subsequente).

 

* Médico Veterinário (CRMV-RJ nº 2753), Professor Titular do Departamento de Fisiologia e Farmacologia da Universidade Federal Fluminense (UFF).
**Acadêmico de Medicina Veterinária- Universidade Federal Fluminense (UFF).
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