ÉTICA EM MEDICINA VETERINÁRIA

Especialidades

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE AS ESPECIALIDADES MÉDICO-VETERINÁRIAS

Ismar Araujo de Moraes*, Bruno Soares Toledo** (Em 15 de novembro de 2018.)

  1. Como deve ser vista a especialidade na Medicina Veterinária?
           A Medicina Veterinária não evoluiu ao ponto de permitir atividades de seus profissionais somente dentro de suas especialidades conforme a prática na Medicina. De acordo com a LDB da educação, todos os profissionais formados e registrados em um Conselho Regional de fiscalização do exercício profissional (CRMV) poderão exercer livremente todas as atividades, e poderá atuar na clínica, cirurgia, anestesia, clínica geral, etc.  No entanto,   para atender os princípios éticos, um médico veterinário não pode jamais fazer crer um cliente que dispõe de especialidade para a qual não tem embasamento no regramento do CFMV que já reconhece algumas especialidades em Medicina Veterinária. As especialidades que têm possibilidades de reconhecimento pela autarquia estão no site do CFMV.  Veja Aqui
  1. Quem está habilitado a usar o título de Especialista em área da Medicina Veterinária?
          No entendimento do CFMV, somente aqueles que dispõem de títulos de especialistas concedidos por colégios, associações e sociedades e que o submeteram à análise de um CRMV é que podem se intitular um especialista  e usar  a informação em sua publicidade (cartão de visita, receituário, sites, blogs, redes sociais).
          A regra está na Resolução CFMV n° 935, de 10 de Dezembro de 2009 que dispõe sobre a creditação e registro de Título de Especialista em áreas da Medicina Veterinária e da Zootecnia, no âmbito do Sistema CFMV/CRMV.
       A resolução estabelece no artigo Art. 4º que “Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária procederão o registro dos títulos de especialista conferidos pelas sociedades, associações e colégios de âmbito nacional que congreguem contingentes de médicos veterinários e zootecnistas dedicados às áreas específicas do seu domínio de conhecimento”. Nota-se que a resolução não faz referência aos títulos concedidos por instituições de ensino regularizadas pelo MEC, mas para as associações, colégios e sociedades que também passaram a conceder títulos de especialistas, ainda que não enquadradas como instituições de ensino. assim sendo, não basta ter o certificado do curso de especialização, é necessário que este certificado tenha sido submetido e tenha o reconhecimento do sistema CFMV/CRMVs.
     3. Quais as implicações éticas para uso indevido da informação de uma especialidade não reconhecida e autorizada pelo CFMV?
        A informação de qualquer especialidade não reconhecida  fere o código de ética (Resolução 1138 de 16 de dezembro de 2016) no inciso XIV do artigo 8º que textualmente proíbe “anunciar-se especialista sem que tenha o título devidamente registrado no Sistema CFMV/CRMVs”. A infração ética é considerada leve ou séria e pode levar a aplicação de “censura confidencial ou pública” aos infratores.

 

* Médico Veterinário (CRMV-RJ nº 2753), Professor Titular do Departamento de Fisiologia e Farmacologia da Universidade Federal Fluminense (UFF).
**Acadêmico de Medicina Veterinária- Universidade Federal Fluminense (UFF).
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