ÉTICA EM MEDICINA VETERINÁRIA

As implicações éticas do responsável técnico por eventos de qualquer natureza com participação de animais.

 

Ismar Araujo de Moraes*.

Em 10/11/2017.

        De acordo com o regulamento da Medicina Veterinária todo evento que envolve participação e/ou uso de animais requer a contratação de um Responsável Técnico (RT), e isso vale para as exposições e mostras tanto de pequenos quanto de grandes animais.

        No caso de eventos que envolvem os pequenos animais, o RT contratado para essa tarefa não pode esquecer que está em vigor a Resolução CFMV nº 877 de 15 de fevereiro de 2008, que proíbe cirurgias estéticas mutilantes, entre elas: o corte de orelhas (conchectomias) e a retirada das cordas vocais (cordectomias) de cachorros e a retirada de unhas (onicectomias) dos gatos,que foi posteriormente complementada com a publicação da Resolução CFMV nº 1027 de 10 de maio de 2013, deixando explicitamente proibida a prática médico-veterinária também da caudectomia (corte de cauda). Importante ressaltar que essas práticas cirúrgicas, somente estão autorizadas, quando forem feitas para o benefício da saúde do animal, e não para fins meramente estéticos para um possível atendimento aos padrões raciais.

        Para evitar problemas, o profissional antes de assinar o contrato de responsabilidade técnica deve deixar clara a impossibilidade de exposição e/ou concurso de animais que tenham sofrido estas cirurgias. Há exceção para os animais que tiverem sido mutilados antes da data da vigência da Resolução 877/2008, ou seja 19 de março de 2008 data de sua publicação. Ou ainda nos casos de caudectomia antes do dia 18 de junho de 2013.  E nestes casos deverão ser mantidos em posse do RT no local do evento, os documentos que certifiquem que as cirurgias ocorreram antes destas datas, ou que foram executadas por médicos veterinários por necessidades clínicas. Caso contrário poderá vir a responder processo por desvio ético.

       As bases para autuação em processo de desvio ético estão na Resolução CFMV nº 1138, de 16 de dezembro de 2016, o código de ética do profissional Médico Veterinário, que passou a viger após 9 de setembro de 2017, cujo inciso XV do artigo 6º indica que todo veterinário tem que comunicar ao conselho regional, com discrição e de forma fundamentada, qualquer fato de que tenha conhecimento, o qual possa caracterizar infração ao código de ética ou às demais normas e leis que regem o exercício da Medicina Veterinária. Além disso essa omissão poderá também embasar a infração do inciso XX do artigo 8º que indica ser desvio ético praticar ou permitir que se pratiquem atos de crueldade para com os animais nas atividades de produção, de pesquisa, esportivas, culturais, artísticas, ou de qualquer outra natureza; e também do inciso I do artigo 17 do código de ética que indica que todo médico veterinário deve conhecer as normas que regulamentam a sua atividade. (Veja Nota do autor no rodapé **)

        É preciso ficar atento para o cumprimento das regras, pois se houver ação fiscal do CRMV-RJ no dia do evento ou for apresentada denúncia por quem quer que seja comprovando mediante fotos ou testemunhas de que houve permissão de animais mutilados em pista ou em recintos do evento, por estar em desacordo com a regra, o profissional RT do evento responderá a processo ético concorrendo para as punições que variam desde advertência confidencial até a suspensão do exercício profissional por um tempo determinado que pode ser de até 90 dias.

       Os conselhos regionais de Medicina Veterinária esperam sempre dos profissionais comportamentos que venham dignificar a profissão Medicina Veterinária que escolheram, sempre conscientes de que é obrigação do médico-veterinário preservar e promover o bem-estar animal, respeitar o direito dos animais de expressarem seu comportamento natural e com isso garantir o merecido respeito pela sociedade cada vez mais consciente, observadora e crítica

 

* Médico Veterinário (CRMV-RJ nº 2753), Professor Titular do Departamento de Fisiologia e Farmacologia da Universidade Federal Fluminense (UFF).

 

** Atualmente o Responsável Técnico deverá também atentar para o que prevê a Resolução CFMV 1236 de 26 de outubro de 2018 que define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados, e dispõe sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas.

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