A notificação compulsória de doenças e as implicações éticas para o médico veterinário.
Ismar Araujo de Moraes*
Em 11/11/2017.
Um comportamento ético deve ser primado por todo profissional de Medicina Veterinária, como forma de dignificar tanto o seu comportamento como cidadão quanto da profissão que escolheu como sua. A sociedade espera dos médicos veterinários atitudes que demonstrem o respeito para com a saúde única, que inclui a saúde do animal, do homem e do meio ambiente, sem detrimento do bem-estar dos atores aqui envolvidos. Da mesma forma, o sistema CFMV/CRMV que regulamenta e fiscaliza o comportamento profissional, espera de seus profissionais registrados a constante observância e seguimento da norma ética, não esquecendo que será ele o tribunal para julgar os casos em que estes preceitos não foram fielmente seguidos.
Não é simples o papel do médico veterinário no contexto da saúde. Neste aspecto deve ser ressaltado que a Organização Mundial da Saúde (OMS) admite que a grande maioria das doenças infectocontagiosas humanas tem origem zoonótica ou possui relação direta ou indireta com animais e seus produtos e que, assim sendo, a contribuição do Médico Veterinário deve ser vista como de grande relevância.
Atualmente, os órgãos de vigilância em saúde, assim como os profissionais médicos veterinários vêm sendo alarmados com a expansão de doenças, tais como as Leishmanioses e a Esporotricose. Doenças que requerem especial atenção, haja vista um oferecimento de serviços de saúde pública muito aquém dos preceitos constitucionais.
A notificação dos casos dessas doenças pelo veterinário é imperiosa. Seja sob o ponto de vista da consciência do profissional de saúde que é o veterinário, seja sob o ponto de vista da previsão no código de ética, atualmente contido na Resolução 1138 de 16 de dezembro de 2016 e vigente desde 9 de setembro de 2017.
No código de ética consta que notificar é dever do Médico Veterinário. No inciso VII do artigo 6º que trata dos deveres profissionais, fica claro que é dever do profissional de Medicina Veterinária “fornecer informações de interesse da saúde pública e de ordem econômica, às autoridades competentes, nos casos de enfermidades de notificação obrigatória”. A falta da notificação obrigatória implica em falta ética, sendo previstas como penalidades a censura confidencial ou pública e até mesmo a suspensão do exercício profissional por um período de até 90 dias, na dependência dos possíveis agravantes que podem ser evidenciadas na fase de instrução de um processo ético disciplinar.
Desconhecer o regulamento não é justificativa prevista como atenuante em processos éticos. Ao contrário, o artigo 17, em seu inciso I, expressa que “O médico
veterinário deve conhecer as normas que regulamentam a sua atividade”. Seu descumprimento poderá acarretar em censura pública como penalidade imposta.
A Leishmaniose Visceral Canina é de notificação é obrigatória em todo o território nacional e a Esporotricose é de notificação obrigatória no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Os principais regulamentos relacionados com o tema são:
1 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50/2013 (MAPA). Lista de doenças passíveis da aplicação de medidas de defesa sanitária animal.
2 – PORTARIA Nº 204/2016 (MS). Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências
3 – INFORME TÉCNICO 05/2014(SVS-SESRJ). Orientações sobre Vigilância da Esporotricose no Estado do Rio de Janeiro.
4 – NOTA TÉCNICA Nº 03/2011 (SVS-SESRJ e IPEC/FIOCRUZ). Orientações sobre Vigilância da Esporotricose no Estado do Rio de Janeiro.
O médico veterinário deverá, neste momento, com o elevado espírito de cidadania e de profissional de saúde que é, envidar esforços para o bem do animal e do social. Isto implica em conhecer e fazer cumprir os regulamentos que estão relacionados com a necessidade de notificação das doenças.
Importante ter a consciência de que as atitudes da parte dos órgãos de defesa sanitária e vigilância sanitária, somente serão adotadas a partir da comunicação dos agravos.
* Médico Veterinário (CRMV-RJ nº 2753), Professor Titular do Departamento de Fisiologia e Farmacologia da Universidade Federal Fluminense (UFF).
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