Fiscalização
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE AS REGRAS DE FISCALIZAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA
Ismar Araújo de Moraes*.( Em 22 de janeiro de 2018.)
1. Como funciona a fiscalização de um CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária)?
A fiscalização de um CRMV atua em toda a área de sua circunscrição que coincide com os limites dos estados e do distrito federal. Cabe ao presidente do Conselho Regional, junto ao seu setor de fiscalização, estabelecer a programação das fiscalizações a serem realizadas. As ações fiscais são motivadas pela rotina fiscal e pela necessidade de atendimento às reclamações encaminhadas ao CRMV. Durante a visita pelo fiscal é verificado se existe registro da empresa junto ao Conselho, Certificado de Regularidade, médico veterinário responsável técnico e no caso do CRMV-RJ um Livro de Ocorrências de preenchimento obrigatório pelo Responsável Técnico. Além disso são observados os aspectos gerais inerentes à atuação profissional do médico veterinário, a adequação entre a atividade regularizada e a de fato praticada e o respeito ao bem estar dos animais mantidos no local.
2. O que faz a fiscalização diante de desvios do regulamento ?
Quando há desvio de regras previstas no regulamento da medicina veterinária são aplicadas infrações pelo agente fiscal. A parte infracionada tem até 30 dias para recorrer por escrito ao CRMV. Questões relativas a maus-tratos com animais e medicamento fora do prazo de validade são notificados aos órgãos competentes.
3- Um CRMV tem o poder para fechar estabelecimentos ou apreender mercadorias?
NÃO.
4. Quais são as empresas passíveis de fiscalização pelo CRMV?
Conforme a Lei nº 5.517/1968 e Resolução CFMV nº 592/1992, todas as empresas que exercem atividades privativas ou peculiares à Medicina Veterinária e à Zootecnia estão passíveis de fiscalização do CRMV.
* Médico Veterinário (CRMV-RJ nº 2753), Professor Titular do Departamento de Fisiologia e Farmacologia da Universidade Federal Fluminense (UFF).