Denúncias
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE AS DENÚNCIAS EM MEDICINA VETERINÁRIA
Ismar Araujo de Moraes*.( Em 22 de janeiro de 2018.)
1. Posso fazer denúncia e solicitar uma fiscalização em algum estabelecimento do ramo da Medicina Veterinária?
SIM. Todo cidadão têm o direito de denunciar ou solicitar uma fiscalização do CRMV em qualquer estabelecimento devendo faze-lo por meio da ouvidoria que normalmente dispõe de um link na página inicial do CRMV ou pelo e-mail de sua , ou ainda por correspondência encaminhada para a sede do Regional. A solicitação deve conter nome do local, endereço completo, cidade e os desvios observados no local. Alguns Regionais poderão enviar um e-mail de confirmação com o nº de protocolo da denúncia para que possa acompanhar.
2. É preciso se identificar para apresentar denúncia de estabelecimentos?
DEPENDE. Em se tratando de denunciante Médico Veterinário poderá ser omitida a identidade, mas no e-mail ou carta deverá requisitar o sigilo de identidade invocando a previsão do seu código de ética profissional que o obriga a denunciar de modo discreto toda e qualquer irregularidade relativa ao código de ética que tiver conhecimento. No caso de solicitação de anonimato o denunciante não receberá número de protocolo da denúncia e não poderá acompanhar as medidas adotadas pela ação da Fiscalização do Regional. Em se tratando de denúncia de desvio ético veja a questão específica apresentada abaixo.
3. Devo denunciar comércios de animais ou produtos veterinários quando clandestinos?
SIM. O CRMV não tem autoridade para agir nesses casos, mas comunica aos órgãos competentes. O ideal é que a denúncia também seja feita pelo próprio no órgão competente como medida de reforço.
4. Devo denunciar o exercício ilegal da medicina veterinária (praticado por leigos)?
SIM. O CRMV não tem autoridade para agir nesses casos, mas comunica aos órgãos competentes. O ideal é que a denúncia também seja feita pelo próprio na delegacia de polícia como medida de reforço.
5. Como denunciar um desvio ético de um profissional?
De acordo com a Resolução CFMV nº 875/2007, Art. 19, a denúncia sob pena de arquivamento sumário pelo Presidente do CRMV deverá ser protocolada e deverá conter nome, assinatura, endereço, inscrição no CNPJ ou CPF do denunciante e estar acompanhada das provas suficientes à demonstração do alegado ou indicar os elementos de comprovação. O CRMV tem por obrigação seguir as regras para abertura de processo previstas nesta normativa e não aceita o anonimato.
6. Como faço para denunciar um desvio ético e manter o anonimato ?
Somente denunciantes Médicos Veterinários podem solicitar a manutenção do anonimato. Neste caso, encaminhe a denúncia por correspondência ou pelo e-mail da ouvidoria chamando atenção para a manutenção do sigilo de identidade para a garantia do anonimato do denunciante. No caso de solicitação de anonimato o denunciante não receberá número de protocolo da denúncia e não poderá acompanhar as medidas adotadas pelo CRMV. Os leigos são obrigados a se identificar adequadamente.
* Médico Veterinário (CRMV-RJ nº 2753), Professor Titular do Departamento de Fisiologia e Farmacologia da Universidade Federal Fluminense (UFF).