ÉTICA EM MEDICINA VETERINÁRIA

No que diferem os graus, títulos e especialidades em Medicina Veterinária?

Ismar Araujo de Moraes*

Atualização em 18/10/2018.

 

       O uso de informações sobre títulos e especialidades na identificação de um profissional é prática comum no Brasil, quando se trata de assinatura de e-mails, cartões de visita entre outros. Contudo, nem sempre são seguidas as regras de publicidade previstas para que a informação corresponda ao que foi realmente cursado e com isso desrespeita o consumidor dos serviços profissionais, além disso burla regulamentos que devem ser respeitados pelos profissionais. No caso da Medicina Veterinária, há a Resolução CFMV nº 780, de 10 de dezembro de 2004, que trata das regras de publicidade em Medicina Veterinária, e o capítulo XIII (Da publicidade e dos trabalhos científicos) da Resolução CFMV n° 1.138, de 16 de dezembro de 2016, que trata da ética na publicidade.

       Entender as diferenças entre graus ou títulos, acadêmicos ou profissionais é imperativo para a boa conduta profissional.

 

 Graus e títulos acadêmicos.

       A diferença entre os dois termos deve-se ao fato de que na Graduação o aluno é “Diplomado” e assim, por meio desse documento, um “grau profissional” lhe é conferido, enquanto que na Pós-Graduação stricto sensu confere-se um “título acadêmico”, por vezes também chamado de “grau acadêmico”.

       Em geral, no Brasil, os cursos de graduação duram entre 4 e 6 anos, ao final dos quais o estudante recebe o grau. Este, por sua vez, pode ser de Bacharelado, Licenciatura e Curso Superior de Tecnologia. O Bacharelado representa uma formação generalista, científica e humanística, que confere ao diplomado competências em determinado campo do saber para o exercício profissional. A Licenciatura confere ao graduado competência para atuar como docente na educação básica. E o Curso Superior de Tecnologia é uma graduação especializada em áreas científicas ou tecnológicas e confere ao graduado competência para atuar em áreas profissionais específicas.

       A obtenção do grau de Médico Veterinário ocorre na cerimônia de colação de grau do formando. Trata-se de um evento formal, de responsabilidade da Instituição de Ensino Superior, realizado em sessão solene, em dia, hora e local previamente designados e obrigatório como pré-requisito para que ela possa expedir o diploma do aluno. Uma vez recebido o grau profissional por meio do diploma de graduação e para que possa ser exercida a sua profissão, deverá ainda obter o prévio registro no órgão de fiscalização do exercício profissional, neste caso, o Conselho Regional de Medicina Veterinária da área de circunscrição em que exercerá as suas atividades.

       O título ou grau acadêmico só pode ser conferido para profissionais que dispõem do diploma de graduação, podendo, a critério da Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada e autorizada pelo MEC ou secretarias Estaduais de Educação para o oferecimento do curso, ser por meio de um diploma ou um certificado.

       Importante ressaltar que os títulos obtidos por meio da pós-graduação stricto sensu são de mestrado e doutorado, e assim sendo são títulos voltados para finalidades acadêmicas, principalmente o ensino e a pesquisa. O Mestrado tem com duração de 2 anos e requer a apresentação de dissertação ao final do período. O Doutorado tem duração máxima de 4 anos e requer a apresentação de tese ao final do período.  Existe ainda o Pós-doutorado que requer o grau de doutorado para ser realizado, no entanto não é considerado um grau ou título acadêmico.

       Do exposto, pode-se concluir que a informação adequada sobre o “grau profissional” é constar “Médico Veterinário” ou “Médica Veterinária” e quanto ao “grau ou título acadêmico” deverão ser informados: “Mestre/Mestrado em…”, “Doutor(a)/ Doutorado em…”, seguindo exatamente o que consta escrito no certificado ou diploma concedido pela IES acerca da área e/ou sub-área em que foi titulado.

 

Especialização e Especialidades Profissionais.

       Além dos cursos de pós-graduação stricto sensu que concede os títulos ou graus acadêmicos de doutor e mestre informados, existem no Brasil vários cursos de pós-graduação do tipo lato sensu. Estes cursos têm caráter de educação continuada, voltados ao aprimoramento acadêmico/profissional, com carga horária mínima de 360 horas, normalmente com duração entre 1 e 2 anos, oferecidos por instituição de ensino superior (IES) ou por instituição especialmente credenciada pelo poder público para atuar nesse nível educacional. Eles são também denominados “cursos de especialização” e têm por objetivo o domínio científico e técnico de uma determinada e limitada área do saber ou da profissão. A sua finalidade principal é a profissionalização. Portanto, o título ou grau concedido ou obtido, neste caso,  é mais especificamente “Profissional”.

       O uso de um “Título de Especialidade Profissional” em área específica da Medicina Veterinária deverá ser restrito àqueles que dispõem de um certificado conferido por uma instituição devidamente autorizada para oferecimento do curso lato sensu, pois representa, perante a sociedade, um acréscimo de responsabilidade e valoração profissional. No entanto, o profissional deve estar alerta, pois os cursos normalmente conferem apenas um certificado de “Participação em Curso Lato Sensu” ou “curso de Especialização” o que não é suficiente para permitir que se identifique como um Especialista na área cursada.

       Segundo as regras de publicidade em Medicina Veterinária (Resolução CFMV nº 935 de 10 de dezembro de 2009), somente após o reconhecimento pelo CRMV que detém o registro do profissional,  é que o portador de certificado de curso lato sensu que explicita que foi cursada uma “Especialidade” poderá fazer uso de tal informação nos cartões de visita, nas assinaturas de e-mail, nas identificações em propagandas de congressos, entre outras formas de divulgação. Para tal será necessário prestar provas de conhecimento e títulos em uma das sociedades, associações da classe ou colégios de especialistas habilitados pelo CFMV.

      Em se tratando de especialidade reconhecida e registrada pelo CRMV a  informação adequada a ser dada permitida em publicidade deverá ser o uso dos termos “Especialização ou Especialidade em…”, seguindo exata e fielmente o que consta no registro efetivado pelo CRMV, incluindo a área e/ou sub-área da especialidade.

       Sob o ponto de vista da ética profissional (Resolução CFMV nº 1.138, de 16 de dezembro de 2016), não deve ser esquecido que o inciso XIV do artigo 8° e o artigo 28  preveem que a divulgação deve se restringir às especialidades reconhecidas pelo sistema CFMV/CRMVs. Seu descumprimento implica em penalidades que variam entre censura confidencial ou pública.

       Finalmente, para evitar confusões no entendimento da população, a quem deve a correta informação sobre a formação do profissional que escolherá para ter o serviço prestado, e ainda que a legislação da Medicina Veterinária não faça referência, não devem ser feitos anúncios que se refiram à notória habilidade e capacitação técnica para tratar de determinados sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, ou mesmo aparelhagem moderna ou especial de forma a presumir uma capacidade privilegiada, notório saber ou estudos aprofundados pressupostos ou ainda cursos livres frequentados que não conferem a titulação ou grau de especialidade profissional.

 

Bibliografia consultada.

BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Divisão de Temas Educacionais. Denominações dos títulos e a duração dos cursos oferecidos nas Instituições de Ensino Superior no Brasil. Disponível em:  http://www.dce.mre.gov.br/nomenclatura_titulos.html Acesso em: 02 mai. 2018.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Publicado no D.O. DE 23/12/1996.

CFMV. Conselho Federal de Medicina Veterinária. Resolução nº 780, de 10 de dezembro de 2004 Estabelece critérios para normatizar a publicidade no âmbito da Medicina Veterinária, conceituando os procedimentos para divulgação de temas de interesse médico-veterinário e dá outras providências. Publicada no D.O.U de 15/12/2004.

CFMV. Conselho Federal de Medicina Veterinária. Resolução nº 1.138, de 16 de dezembro de 2016. Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs. Publicada no D.O.U. de 25/01/2017.

ÉSTHER, A. B. Que universidade? Reflexões sobre a trajetória, identidade e perspectivas da universidade pública brasileira. Espacio, Tiempo y Educación, v. 2, n. 2, p. 197-221, 2015.

PITA, B.; GUIRRO, E. Especialização e especialidade. Fisioter. Pesqui. [online]. vol.19, n.2, pp.95-96, 2012.

 

* Médico Veterinário (CRMV-RJ nº 2753), Professor Titular do Departamento de Fisiologia e Farmacologia da Universidade Federal Fluminense (UFF).

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