Serviços Prestados à ONGs
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE SERVIÇOS VETERINÁRIOS PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE ONG
Ismar Araujo de Moraes*, Bruno Soares Toledo** (Em 25 de abril de 2018.)
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O Médico Veterinário pode prestar serviços de modo gratuito ou a baixo custo para os clientes por meio de uma ONG?
Sim, desde que atendendo as regras que inclui o registro da ONG no CRMV, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica de um Médico Veterinário e a comunicação ao Conselho.
Caso não seja atividade afim da ONG esta deverá ser registrada sem que seja necessário o pagamento de anuidades.
(Resolução 1041/2013 e 683/2001)
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Como é feita a comunicação da atividade da ONG na prestação de serviços em veterinária em caráter solidário?
O RT (Responsável Técnico) ou o representante da ONG deverá protocolar na sede do CRMV o seu projeto com a discriminação das ações para análise por relator nomeado pelo presidente, seguindo-se a comunicação da autorização ou o chamamento para os ajustes necessários à aprovação.
* Médico Veterinário (CRMV-RJ nº 2753), Professor Titular do Departamento de Fisiologia e Farmacologia da Universidade Federal Fluminense (UFF).
**Acadêmico de Medicina Veterinária- Universidade Federal Fluminense (UFF).